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Conheça os impactos do eSocial na área de Segurança e Saúde Ocupacional das empresas


O que é eSocial?


Trata-se de um projeto para unificação e envio de informações de todas as ocorrências trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas aos trabalhadores, sejam estes empregados ou contribuintes individuais, passando a centralizar e distribuir a diferentes órgãos do governo dados informatizados relativos à SEFIP, RAIS, CAGED, DIRF, CAT, Manad, Processos Trabalhistas, Atestados Médicos, entre outros.


Impactos na área de Segurança e Saúde Ocupacional das empresas


O eSocial altera significativamente a rotina dos profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho, que passarão a ser responsáveis por parte das informações que serão enviadas ao Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS.


Deverão ser informados periodicamente os funcionários que possuem direito à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial; acompanhado de suas justificativas técnicas através de códigos padronizados pelo eSocial.


Essa padronização permitirá o cruzamento de dados entre distintos departamentos da empresa, pois os devidos adicionais de pagamento serão informados em eventos paralelos pelo RH e pela área de Segurança e Saúde Ocupacional, além de outras informações como a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).


Informações referentes ao fornecimento de EPC e EPI por parte do empregador também deverão ser cedidas e os trabalhadores poderão consultar informações geradas pela empresa sobre os postos de trabalho que ocupam, a qualquer momento, eletronicamente. Até então, esta consulta somente era possível mediante a solicitação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para fins de aposentadoria especial. Para a própria empresa, muitas vezes era necessário consultar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para verificar as condições dos postos de trabalho.


O PPRA, PPP e demais documentos de segurança e medicina do trabalho terão suas informações cruzadas com maior facilidade, aumentando o nível da fiscalização. Os diversos órgãos receberão os dados e poderão comparar empresas do mesmo grupo e do mesmo segmento, orientando a visita in loco de fiscais para conferência de laudos das referidas condições do ambiente de trabalho, coleta de informações para o enquadramento de doenças ocupacionais, bem como o envio de multas pela divergência ou ausência das informações requeridas.


É importante ressaltar que o eSocial não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, apenas obriga que as mesmas sejam fornecidas periodicamente em formato eletrônico, permitindo que o governo fiscalize à distância o pleno atendimento da legislações por parte das organizações. Ainda assim, muitas empresas não estão dando a devida importância ao assunto ou não se atentaram para o quão impactante é este projeto.


Principais desafios


  • Os departamentos de RH e Segurança e Saúde Ocupacional deverão atuar de forma conjunta e sincronizada, garantindo que a base de dados de funcionários esteja sempre atualizada, sobretudo a acuracidade das informações referentes aos trabalhadores expostos a fatores de risco (vide Tabela 23) e no atendimento de prazos para comunicação de eventos;


  • Garantir integração eletrônica dos dados de Segurança e Medicina do Trabalho em uma única base para envio ao eSocial. Muitas empresas trabalham com a terceirização do serviço de saúde ocupacional, passando a depender de terceiros para a gestão destas informações. O que ocorre é que nem sempre estas empresas dispõe de um sistema informatizado para manutenção destes dados. Neste caso, é necessário garantir que seu prestador disponha de um sistema informatizado compatível ao da empresa para que estes dados se tornem permutáveis.


  • Para empresas que possuam Sistema de Gestão, é sugerido que procedimentos sejam criados / revisados, de modo a descrever responsabilidades, prazos e a forma como as informações serão processadas e inseridas no banco de dados do eSocial;


  • O departamento de RH deve ser acionado e notificar a área de Segurança e Saúde Ocupacional sempre que um funcionário mudar de função e/ou passar a ocupar um posto de trabalho diferente com exposição a novos fatores de risco;


  • A definição de Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) no PPRA deve ser feito com cuidado redobrado, pois os fatores de risco reportados no eSocial são informados de acordo com o posto de trabalho de cada trabalhador e não pode haver divergências.


Em suma, para o sucesso do eSocial é necessário possuir um sistema informatizado que integre os dados dos funcionários com as condições dos postos de trabalho, garantir que os processos internos sejam aderentes ao que é requerido nos leiautes publicados, principalmente com relação aos prazos estipulados para o envio das informações, e possuir laudos técnicos atestando a existência e/ou a inexistência de certas condições dos postos de trabalho que possam levar à caracterização de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.


A empresa deverá investir em treinamento e capacitação para todos os níveis da empresa, pois uma mudança cultural será necessária para esta nova maneira de trabalho, trazendo ganhos para os trabalhadores, que se beneficiarão de mais análises de riscos e medidas de controle implementadas, além do acesso imediato à informação.


O prazo é curto


O cronograma do eSocial está baseado no faturamento da empresa em 2016, sendo que aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões, inicia-se em Jan/18. Faturamento abaixo de R$78 milhões, inicia-se em Jul/18.


NOTA: Os dados de Segurança e Saúde Ocupacional serão enviados apenas 06 meses após o início oficial do eSocial, conforme cronograma acima.


Manual do eSocial.


Clique aqui para acessar toda a Documentação Técnica, incluindo o Manual do eSocial e os demais leiautes e tabelas mais atualizadas.


OBS: Este artigo foi baseado no leiaute versão 2.3 do eSocial.

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