Novas disposições a respeito de capacitações EaD na área de SST
NOTA TÉCNICA Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT
Assunto: Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho pela modalidade de Ensino a Distância (EaD) e Semipresencial. Revogação de Notas Técnicas anteriores sobre a matéria, em razão da publicação da Portaria MTb Nº 872, de 06 de julho de 2017.
Público Alvo: Profissionais de SST e RH
Este documento trata da atualização da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT a respeito de novo entendimento e disposições a respeito de capacitações na modalidade EaD e semipresencial na área de saúde e segurança do trabalho.
A discussão foi fomentada a partir da NR-20, que trata da segurança e saúde do trabalhador com inflamáveis e combustíveis. Desde então, foi formada uma subcomissão tripartite que acompanhou a implementação de um projeto piloto em uma empresa de porte nacional para utilização desta forma de capacitação. O trabalho envolveu:
Análise do projeto pedagógico;
Materiais utilizados;
Entrevista com trabalhadores
Como resultado, as autoridades envolvidas entendem como cabível a adoção desta modalidade de formação na capacitação do conteúdo teórico de SST das normas regulamentadoras do trabalho, desde que respeitados os moldes mínimos estabelecidos através desta Nota Técnica e na Portaria MTb Nº 872, de julho de 2017, até que supervenha regulamentação para cada norma específica.
Faça o download desta Nota Técnica no link abaixo: